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PORTOGALLO: IL GOVERNO BARROSO E ANNO SAVERIANO |
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PORTOGALLO - Documento del governo portoghese con il quale Durao
Barroso (ora alla UE), allora primo ministro, istituisce il comitato
per le celebrazioni saveriane...
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2004
Considerando a natureza pioneira da acção empreendida por São Francisco
Xavier no Oriente por iniciativa de Portugal, lançando as raízes do
diálogo inter-religioso e promovendo o respeito pela diversidade
cultural como via para a compreensão e a convivência pacífica entre os
povos;
Considerando que São Francisco Xavier é ainda hoje a personalidade
ocidental mais venerada no Japão pelo seu comportamento em favor da
aproximação entre a Europa e o Oriente, bem como na Índia, onde o seu
corpo permanece incorrupto passados quatro séculos e meio sobre a sua
morte;
Considerando que as acções missionária e de encontro entre os povos
realizadas por São Francisco Xavier foram efectuadas sob pavilhão
português, com apoio logístico e financeiro das autoridades portuguesas
e que por esse motivo Portugal não pode dissociar-se das comemorações
do seu nascimento;
Considerando que se assinala em 2006 o V Centenário do Nascimento de
São Francisco Xavier, devendo este evento ser comemorado, evocando e
difundindo o espírito de boa convivência que a sua vida representou,
como forma de celebrar a globalização humanizada, em nome de interesses
espirituais e culturais e do respeito pela diferença;
Considerando que foi fundada em Lisboa a primeira casa da Companhia de
Jesus no mundo, que ainda existe, denominada Convento de Santo
Antão-o-Velho;
Considerando ainda que Portugal terá uma representação oficial na
Exposição Mundial de 2005, em Aichi, no Japão, representação que pode
ser enriquecida com as actividades que forem levadas a cabo no âmbito
das comemorações de São Francisco Xavier:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar, na dependência do Ministro da Cultura, a estrutura de missão
denominada Comissariado-Geral Responsável pelas Comemorações do V
Centenário do Nascimento de São Francisco Xavier.
2 - Estabelecer que o Comissariado-Geral é composto por um
comissário-geral, coadjuvado por comissários-adjuntos representantes
dos Ministros de Estado e da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros
e das Comunidades Portuguesas, da Economia e da Cultura.
3 - Determinar que ao Comissariado-Geral compete, designadamente:
a) Apresentar o programa geral das Comemorações, no
qual se deve incluir, nomeadamente, a reconstituição do périplo
marítimo de São Francisco Xavier pelo navio-escola Sagres desde Lisboa
ao Japão;
b) Propor a criação, em Lisboa, do Centro de Estudos
São Francisco Xavier, dedicado ao estudo das relações Europa-Ásia, a
instalar, logo que possível, no Convento de Santo Antão-o-Velho, em
Lisboa;
c) Preparar as acções a desenvolver em alguns portos do périplo marítimo;
d) Realizar mostras de arte e de evocação histórica;
e) Apresentar projectos que divulguem as vertentes
modernas de Portugal, bem como os que se enquadrem no tema da Exposição
Mundial de Aichi;
f) Preparar e realizar conferências, seminários e acções pedagógicas;
g) Publicitar, no País e no estrangeiro, as comemorações na comunicação social.
4 - Determinar que cabe igualmente ao Comissariado-Geral:
a) Apresentar uma estimativa orçamental global do projecto;
b) Obter fontes de financiamento públicas e privadas;
c) Assegurar a concretização atempada de cada uma
das fases do projecto e zelar pela respectiva execução financeira;
d) Editar publicações e produzir obras audiovisuais;
e) Apresentar no final das comemorações o relatório
e as contas, no prazo de seis meses após a conclusão das mesmas.
5 - Estabelecer que o Comissariado-Geral pode proceder à requisição ou
destacamento de pessoal, até ao máximo de três elementos, pertencentes
aos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública.
6 - Nomear comissária-geral das comemorações do V Centenário do
Nascimento de São Francisco Xavier a Prof.ª Doutora Maria Natália Brito
da Silva Correia Guedes, destacada para o efeito ao Museu Nacional dos
Coches.
7 - A comissária-geral é equiparada, para efeitos remuneratórios,
incluindo despesas de representação, ao cargo de direcção superior de
1.º grau.
8 - Estabelecer que o Comissariado-Geral se extingue no dia 30 de Junho de 2007.
9 - Estabelecer que os custos decorrentes do funcionamento do
Comissariado-Geral são suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do
Ministério da Cultura, que lhe presta apoio.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
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